União gay

Extraído de JusBrasil


STF vai decidir validade jurídica de união gay

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 2 horas atrás
Do jornal O Globo - 19/01/2011

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir em fevereiro se as uniões homossexuais têm validade jurídica. O ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação que propõe o reconhecimento desse tipo de união, disse que seu voto está em fase de conclusão. O voto será levado ao plenário e, dependendo da posição da maioria dos integrantes da Corte, homossexuais de todo o país poderão ter acesso aos direitos dos heterossexuais casados - como partilha dos bens em caso de separação, pensão por morte e dependência em planos de saúde. Em decisões recentes, o tribunal sinalizou ser favorável à causa.

Tribunais e juízes de todo o país já reconheceram direitos de homossexuais. Também há sentenças negando esses direitos. A ação que será julgada foi proposta pelo governador do Rio, Sérgio Cabral, em fevereiro de 2008. Ele pede que o Supremo estenda o regime jurídico das uniões estáveis às uniões homoafetivas para funcionários públicos civis do estado. Com isso, os casais gays teriam os mesmos direitos dados aos heterossexuais na administração pública fluminense.

Com a posição do STF definida, haverá parâmetro para a atuação de todo o Judiciário.

- Se a tese for consagrada, pega todo mundo - explicou Ayres Britto.

Nos bastidores do Supremo, a aposta é que Ayres Britto seja favorável aos direitos dos homossexuais. E que a maioria dos ministros siga esse entendimento.

- É um caso em que não tenho prognóstico. Quem sabe teremos uma bela surpresa - disse Ayres Britto.

Recentemente, o STF mostrou-se simpático ao reconhecimento das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo. Em decisão administrativa, foi autorizada a inclusão de parceiros homossexuais como dependentes no plano de saúde dos funcionários do tribunal.

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou parecer ao STF defendendo a posição do governo, favorável ao reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo. No documento, a AGU lembra que a Constituição protege a dignidade da pessoa humana, a privacidade, a intimidade, e proíbe qualquer forma de discriminação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, em 2004, a existência da família homoafetiva. O tribunal é formado por sete ministros, dos quais três também integram o STF. Por decisão unânime, o TSE proibiu a candidatura de uma mulher à prefeitura de Viseu, no Pará, porque ela mantinha relacionamento com a então prefeita - que tinha sido reeleita e estava no 2º mandato. O TSE estendeu aos homossexuais a proibição constitucional à perpetuação de grupos familiares no Executivo.

A Justiça Federal tem sido a mais ousada no reconhecimento dos direitos dos homossexuais. Também têm destaque as atuações da Justiça estadual do Rio Grande do Sul e a do Rio - de onde vieram as primeiras autorizações para adoção de crianças. A Justiça de São Paulo é uma das mais conservadoras.

 

Autor: Do jornal O Globo
 

 

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...